TJMA - 0801645-20.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59.
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27/02/2022 11:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA CHAVES em 08/02/2022 23:59.
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15/02/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 09:25
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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04/02/2022 11:27
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 11:27
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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23/09/2021 12:10
Juntada de petição
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26/08/2021 15:18
Juntada de petição
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17/08/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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02/07/2021 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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02/07/2021 08:24
Juntada de protocolo
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24/06/2021 12:17
Juntada de petição
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
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15/04/2021 14:30
Juntada de Ofício
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12/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801645-20.2019.8.10.0030 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA CHAVES Advogado(s) do reclamante: ERINALDO FERREIRA DA SILVA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 02/07/2021 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
08/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
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08/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:33
Audiência Conciliação designada para 02/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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28/03/2021 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA CHAVES em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801645-20.2019.8.10.0030 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA CHAVES Advogado do reclamante: ERINALDO FERREIRA DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Decisão, ID 41454840, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 10 de março de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
10/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 08:29
Outras Decisões
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07/12/2020 12:45
Conclusos para decisão
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04/12/2020 12:19
Juntada de petição
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04/12/2020 09:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 04/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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03/12/2020 15:08
Juntada de petição
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03/12/2020 12:54
Juntada de contestação
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30/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 14:11
Conclusos para despacho
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25/11/2020 00:06
Juntada de petição
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06/11/2020 01:59
Publicado Citação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 01:58
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 23:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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04/11/2020 23:10
Juntada de Certidão
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25/09/2020 17:16
Juntada de petição
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24/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:39
Conclusos para decisão
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10/02/2020 22:00
Juntada de petição
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24/01/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2019 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA CHAVES em 10/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 11:48
Juntada de petição
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26/11/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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