TJMA - 0806334-76.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 23:27
Juntada de protocolo
-
23/11/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/11/2021 14:38
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2021 03:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2021 03:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
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23/09/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 13:13
Decorrido prazo de VITORIO DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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30/08/2021 09:12
Juntada de protocolo
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23/08/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/08/2021 10:52
Realizado cálculo de custas
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08/08/2021 20:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 21:33
Juntada de protocolo
-
05/07/2021 12:48
Juntada de Alvará
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02/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 13:37
Decorrido prazo de VITORIO DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 09:39
Conclusos para decisão
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23/06/2021 09:32
Juntada de petição
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23/06/2021 08:32
Juntada de petição
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11/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2021 19:35
Conclusos para decisão
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06/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 04:24
Decorrido prazo de VITORIO DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:55
Decorrido prazo de VITORIO DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:47
Juntada de petição
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25/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806334-76.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: VITORIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): ITAU UNIBANCO S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42851594, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/03/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
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16/03/2021 09:33
Juntada de embargos de declaração
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09/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806334-76.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: VITORIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, VITORIO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, e intimação da parte requerida, ITAU UNIBANCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 41864257, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 000060935332417 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 2 de março de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 7 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/03/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:57
Juntada de petição
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23/02/2021 12:51
Decorrido prazo de VITORIO DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 08:32
Juntada de petição
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18/01/2021 18:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/12/2020 14:08
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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21/11/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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