TJMA - 0833861-82.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:43
Juntada de petição
-
26/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833861-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: EDUARDO MELO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: BRENO PORTELA LEAO - MA25279 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei nº 12.193/2023.
Após, reitere-se MANDADO DE CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: na Av.
Tancredo Neves, n. 56, Vila Flamengo, São José de Ribamar/MA, CEP 65.119-890, telefone: (98) 98410-2062.
São Luís, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
22/08/2025 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:04
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:31
Juntada de petição
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BRENO PORTELA LEAO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:40
Juntada de termo
-
28/05/2025 07:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:15
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:40
Juntada de petição
-
21/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:45
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:45
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:22
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:22
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:44
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:12
Juntada de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:50
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:59
Juntada de réplica à contestação
-
11/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
10/06/2024 14:43
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:35
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
14/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:53
Juntada de contestação
-
22/04/2024 14:55
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 23:21
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:00
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:01
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833861-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A REU: EDUARDO MELO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 97441195), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo(a) mandado OU carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/08/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
07/08/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/08/2023 14:04
Conciliação infrutífera
-
07/08/2023 00:01
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
04/08/2023 15:42
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:59
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:12
Juntada de termo
-
16/06/2023 19:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833861-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB MA18780 REU: EDUARDO MELO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/08/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
14/06/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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