TJMA - 0800744-40.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:10
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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17/01/2023 06:11
Decorrido prazo de EURICO SILVA DE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:11
Decorrido prazo de EURICO SILVA DE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
31/08/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE SOUSA AMANCIO em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 13:17
Juntada de diligência
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11/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800744-40.2019.8.10.0131 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: MIRIVAN DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SOUSA AMANCIO - MA16613 REQUERIDO: EURICO SILVA DE SOUSA SENTENÇA Vistos e examinado os autos.
Cuida-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL postulado por MIRIVAN DA SILVA ARAÚJO , todos devidamente qualificados nos autos, requerendo a homologação do acordo referente aos alimentos do(s) menor(es) BRUNA ESTEFANY LIMA CONCEIÇÃO.
Juntou documentos.
Com vistas ao Ministério Público, este se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido (ID 36148942). É o relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante no ID 17661206, que para a integrar a presente sentença, e, consequentemente, JULGO EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nas disposições do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante os benefícios da Justiça Gratuita.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Senador La Rocque /MA, na data de validação do sistema.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz de Direito -
09/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2020 09:28
Homologada a Transação
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29/09/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
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29/09/2020 08:56
Juntada de petição
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25/09/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 10:05
Conclusos para julgamento
-
16/08/2020 10:04
Juntada de Certidão
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16/07/2020 09:43
Juntada de petição
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14/07/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 09:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 09:30
Juntada de Certidão
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09/06/2020 22:02
Decorrido prazo de MIRIVAN DA SILVA ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 09:56
Conclusos para despacho
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18/09/2019 15:22
Juntada de petição
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04/09/2019 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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