TJMA - 0800466-87.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:13
Juntada de protocolo
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25/09/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 15:32
Juntada de protocolo
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23/09/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2025 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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23/09/2025 10:19
Recebidos os autos
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23/09/2025 10:19
Juntada de despacho
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19/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2023 09:51
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:45
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:15
Juntada de apelação
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31/10/2023 11:14
Juntada de contrarrazões
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26/10/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:34
Juntada de apelação
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04/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800466-87.2023.8.10.0102 AUTOR: CLARA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: CLARA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 102117738) proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 29 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
29/09/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 09:01
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:59
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:28
Juntada de petição
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07/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800466-87.2023.8.10.0102 AUTOR: CLARA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: CLARA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID:92569273) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 5 de junho de 2023 Atenciosamente, -
05/06/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:29
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2023 10:15
Juntada de contestação
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12/04/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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