TJMA - 0800322-74.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/06/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:31
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de MANUELA CAROLINA SENA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:53
Decorrido prazo de MANUELA CAROLINA SENA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:34
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum de Justiça - Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 3345-1835, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800322-74.2023.8.10.0115 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: OTONIEL LIMA DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MANUELA CAROLINA SENA DOS SANTOS - MA20236-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 1°, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
Pelo presente, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da expedição de Alvará Judicial, nos autos em epígrafe.
Rosário/MA, 09 de junho de 2023.
SILMARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Auxiliar Judiciária - Mat.1503317 1ª Vara de Rosário - MA -
11/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:01
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2023 17:59
Juntada de protocolo
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09/06/2023 11:28
Juntada de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800322-74.2023.8.10.0115 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: OTONIEL LIMA DE ANDRADE OTONIEL LIMA DE ANDRADE RUA DO AÇUDE, S/N, CIDADE NOVA, BACABEIRA - MA - CEP: 65143-000 SENTENÇA Trata-se os autos de pedido de alvará judicial ajuizado por OTONIEL LIMA DE ANDRADE.
Consta na inicial que “O Requerente é irmão de OZEAS LIMA DE ANDRADE, o qual veio a falecer em 29/12/2022, deixando quantias em dinheiro junto ao Banco do Brasil, agência n. 2555-0, conta fácil n. 50.850-0, conforme cópia do cartão bancário anexa (Doc. 07).O falecido não deixou filhos e nem cônjuge, conforme consta em sua certidão de óbito. (Doc. 06). ”.
Acrescenta que “O Requerente e sua mãe, a Sra.
VILANILDE DE ANDRADE DASILVA, (doc. 08), são os únicos sucessores do de cujus, sendo, portanto, quem de direito se deve transferir a titularidade dos valores em pecúnia compreendidos em vida”.
Finaliza informando que “a mãe do falecido e do ora Requerente, autoriza este, por meio de declaração, a requerer o presente pedido de alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo falecido, conforme declaração anexa.” , motivo pelo qual requer levantamento de quantias relativas ao mencionado benefício.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento na id 91649137. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, a partir da leitura do documento registrado sob o Id. 85536861 constata-se que o interessado é irmão do falecido (id 85536856 e 85536861), bem como não constam nos autos quaisquer informações sobre outros herdeiros e dependente.
Ademais, a existência de conta bancária (id 85536863), demonstra a possibilidade eventual existência de saldo em conta bancária, de forma que, como bem ressaltou o órgão ministerial, “A falta do extrato bancário da conta cujos valores nela depositados se pretende levantar não impede a emissão de parecer deste Órgão que se mostra favorável ao pedido desde que os valores sejam oriundos de créditos efetuados até a morte do de cujus.”.
Diante do exposto, estando nos autos o interessado devidamente habilitado e autorizado pelos demais sucessores do falecido, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a expedição de alvará judicial em nome de OTONIEL LIMA DE ANDRADE, para levantamento do numerário existente RECEBIDOS ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO ÓBITO (29/12/2022 – ID 85536861) junto ao Banco Do Brasil S/A, agencia 2555-0, conta 50850-0 (id 85536863).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça.
Decisão que serve como mandado/ofício para os fins nele delineados.
Rosário/MA, 28 de maio de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
07/06/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 14:01
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/05/2023 10:00
Juntada de petição
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05/05/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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