TJMA - 0801120-18.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:50
Juntada de despacho
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05/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/12/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:22
Juntada de termo
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30/11/2023 23:55
Juntada de petição
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16/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANANIAS SILVEIRA GUIMARAES em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801120-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANIAS SILVEIRA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 16155-MA), MICHELLE SAMPAIO SOARES (OAB 7491-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias".
São Luís, 13 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
13/11/2023 15:09
Juntada de petição
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13/11/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:58
Juntada de petição
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03/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 07:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801120-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANIAS SILVEIRA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 16155-MA), MICHELLE SAMPAIO SOARES (OAB 7491-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, e por mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de declarar a nulidade da fatura de CNR no valor de R$ 2.675,83 (dois mil seiscentos setenta cinco reais oitenta três centavos), referente à inspeção nº 1073312790.1, aplicada à Conta Contrato nº 300558586.
Ademais, condeno a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Ainda, torno definitiva a liminar deferida no ID 93963351, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à assistência judiciária na oportunidade concedida.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 26 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/10/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2023 20:41
Juntada de contestação
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27/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:04
Juntada de petição
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11/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 10:16
Juntada de diligência
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801120-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANIAS SILVEIRA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 16155-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, concedo a pleiteada tutela de urgência, determinando que a reclamada se abstenha de suspender os serviços fornecidos ao reclamante e de incluí-lo nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão da fatura de consumo não registrado referente ao mês 02/2023 (UC nº 300558586), pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em que o serviço estiver suspenso e/ou o nome da reclamante esteja negativado, limitada a 30 dias e sem prejuízo de eventual majoração.
Assinale-se data para realização de audiência UNA de forma presencial.
Cite-se.
Intimem-se.", bem como INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 01/08/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 7 de junho de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
07/06/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 23:08
Conclusos para decisão
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02/06/2023 23:08
Juntada de termo
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01/06/2023 16:57
Juntada de petição
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01/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:26
Juntada de petição
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30/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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