TJMA - 0801065-73.2023.8.10.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:12
Baixa Definitiva
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03/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/05/2024 11:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/05/2024 00:38
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 12:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:33
Juntada de termo
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14/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/03/2024 12:13
Declarado impedimento por RAPHAEL LEITE GUEDES
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08/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:28
Juntada de termo
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08/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:08
Juntada de termo
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19/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801065-73.2023.8.10.0151 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RECORRIDO: FRANCISCA DOS ANJOS BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 18/10/2023 e o término às 15:00 do dia 25/10/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 29 de setembro de 2023 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
29/09/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801065-73.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: FRANCISCA DOS ANJOS BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/07/2023 15:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 28 de junho de 2023.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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