TJMA - 0847104-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:59
Juntada de petição
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23/07/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 13:57
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:15
Juntada de petição
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23/05/2025 12:01
Juntada de petição
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:14
Juntada de petição
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10/03/2025 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:32
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 02/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:51
Juntada de petição
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25/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 10:57
Juntada de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847104-30.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DUTRA DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
24/10/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 23:26
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:50
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 05:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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14/06/2023 17:13
Juntada de petição
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12/06/2023 09:09
Juntada de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847104-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DUTRA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que em ID 82073315, a parte requerida juntou contestação e a parte autora apresentou réplica no ID 86682637, desse modo, a fim de evitar o cerceamento de defesa e possível nulidade da sentença, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem se há possibilidade acordo, caso negativo, informem fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
09/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:54
Juntada de petição
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10/01/2023 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:26
Juntada de contestação
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21/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/11/2022 14:40
Conciliação infrutífera
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21/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/11/2022 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2022 11:58
Juntada de petição
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06/09/2022 15:53
Juntada de petição
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01/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/08/2022 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 21:34
Juntada de petição
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19/08/2022 21:58
Conclusos para decisão
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19/08/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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