TJMA - 0810017-83.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:20
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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03/10/2023 05:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0810017-83.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2023 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 17:08
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:22
Juntada de petição
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02/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:28
Juntada de petição
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22/07/2023 14:43
Juntada de contestação
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16/07/2023 09:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810017-83.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, MA, datado e assinado digitalmente.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo – Portaria CGJ nº 1734/2023 -
20/06/2023 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/04/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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