TJMA - 0801383-61.2022.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:53
Juntada de petição
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05/12/2023 09:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/11/2023 10:20
Juntada de petição
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25/07/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:58
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/07/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:51
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:12
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 08:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé Secretaria Judicial PROCESSO: 0801383-61.2022.8.10.0096 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: RENATA SILVA DE VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de RENATA SILVA DE VASCONCELOS.
Na petição expediente n° 92767743, as partes protocolaram termo de acordo.
Vieram os autos conclusos.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas judiciais já recolhidas.
P.
R.
I.
Tudo satisfeito, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Eventual descumprimento do acordo possibilitada o pedido de desarquivamento do feito pela instituição financeira.
Esta decisão servirá de mandado.
Cumpra-se.
Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
13/06/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 18:25
Homologada a Transação
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26/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:51
Juntada de petição
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27/04/2023 00:40
Decorrido prazo de RENATA SILVA DE VASCONCELOS em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:30
Juntada de termo
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08/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:46
Juntada de petição
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19/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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