TJMA - 0800059-35.2023.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:15
Decorrido prazo de J P SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:24
Decorrido prazo de J P SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:17
Decorrido prazo de J P SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:52
Juntada de petição
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11/06/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de J P SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:16
Juntada de petição
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20/03/2024 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:36
Juntada de petição
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16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de J P SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 13:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 PROCESSO Nº. 0800059-35.2023.8.10.0085.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Advogado(s) do reclamante: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843-SP).
REQUERIDO(A): J P SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. .
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de J P SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo, petição de Id.91362392.
O acordo ocorreu nos seguintes termos: O executado reconheceu que o valor atualizado até a presente data de seus haveres perante a Exequente é de R$ 5.412,59 (cinco mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e nove centavos).
Todavia, em virtude da minuta de acordo, foi proposto um desconto proporcionado pelo exequente, para viabilização dessa transação, onde as partes consentem que caso haja o pagamento total no importe de R$ 4.600,70 (quatro mil e seiscentos reais e setenta centavos), em uma única parcela, a ser paga em 05/05/2023, a Exequente, de pronto terá a irrevogável quitação.
Ademais, ficou acertado que o executado arcará com o importe de R$ 508, 05 (quinhentos e oito reais e cinco centavos), as contas para realização dos referidos pagamentos e cláusulas em caso de descumprimento do acordo, foram discriminados no termo de acordo da petição (Id.91362392).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento Id.91362392 , a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas.
Expeça-se alvará (se necessário).
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Dom Pedro (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Dom Pedro/MA -
19/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 08:31
Juntada de petição
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08/05/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:10
Juntada de diligência
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06/05/2023 20:16
Homologada a Transação
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05/05/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:49
Juntada de petição
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29/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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