TJMA - 0801475-91.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 19:18
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801475-91.2020.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO JOSE FIGUEREDO DA ROCHA REU: L REIS & CIA LIMITADA - EPP SENTENÇA: .AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801475-91.2020.8.10.0069 AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) Reclamante: FRANCISCO JOSE FIGUEREDO DA ROCHA ADV.: Luiz Paulo Ferraz OAB/PI 6.867 Reclamado: L REIS & CIA LIMITADA – EPP ADV.: Fábio Silva Araújo, OAB/PI 4475 Preposto: Crizam da Penha Reis Júnior, CPF: *72.***.*23-15 Data: 08 de Setembro de 2021 – Horário – início: 09:45hs I -TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, a Secretária Aldeires Oliveira Silva e o Técnico Judiciário. verificou-se a presença da parte autora e de seu patrono e da parte requerida.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, não houve proposta de acordo.
III – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que o reclamante requereu indenização por danos morais por suposta negativação indevida.
Em contestação a requerida alega a dívida não paga e junta notas promissórias.
Verifico pelas provas dos autos que o autor não juntou prova da negativação, ônus que lhe incumbia na forma do art. 373 Inc.
II do NCPC.
Assim não veio aos autos prova de que houve afronta aos direitos de personalidade do autor, e por consequencia a existência do dano moral.
Pelo exposto , julgo improcedente o pedido, e extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Araioses/MA, 8 de setembro de 2021.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA”.
Nada mais para constar, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 25 de agosto de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
08/10/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 10:08
Juntada de diligência
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08/09/2021 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 09:45 2ª Vara de Araioses.
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08/09/2021 17:00
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 12:14
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 01:12
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 08:38
Juntada de Mandado
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11/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801475-91.2020.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO JOSE FIGUEREDO DA ROCHA REU: L REIS & CIA LIMITADA - EPP FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Designo a audiência para o dia 08/09/2021, às 09h45min.
Mantenho os demais termos da decisão de id 35344006.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 04:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/09/2021 09:45 2ª Vara de Araioses.
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02/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
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20/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 19/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2021 08:18
Juntada de diligência
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12/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801475-91.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FIGUEREDO DA ROCHA ADVOGADO: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - OAB PI6867 - CPF: *61.***.*07-87 (ADVOGADO) REQUERIDO: L REIS & CIA LIMITADA - EPP FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante:LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - OAB PI6867 - CPF: *61.***.*07-87 (ADVOGADO), advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: "Desse modo, NEGO a liminar requerida.Designo o dia 25/03/2021 às 09h45min na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito. " SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário Mat 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
10/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 09:30 2ª Vara de Araioses.
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14/09/2020 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2020 15:34
Conclusos para decisão
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28/08/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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