TJMA - 0806100-61.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 19:55
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 19:54
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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17/03/2021 17:47
Juntada de petição
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10/03/2021 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806100-61.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO GMAC S.A.
REQUERIDA(S): PAULO VICTOR COSTA LIANDRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO GMAC S.A., por Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PAULO VICTOR COSTA LIANDRO por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO GMAC S.A. em desfavor de PAULO VICTOR COSTA LIANDRO, qualificados nos autos.
Após o despacho inicial, a parte requerente pleiteou desistência do feito informando que celebrou acordo extrajudicial com o requerido (ID 34952112).
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2020.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/03/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:40
Extinto o processo por desistência
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25/11/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 17:32
Juntada de termo
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27/08/2020 15:31
Juntada de petição
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22/06/2020 23:01
Juntada de petição
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19/05/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:23
Conclusos para decisão
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14/05/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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