TJMA - 0800577-92.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 13:31
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
29/05/2021 09:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 09:06
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE MARTINS CORREA em 28/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 12:30 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/04/2021 17:16
Juntada de petição
-
13/04/2021 10:24
Juntada de contestação
-
10/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800577-92.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA MARGARETE MARTINS CORREA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA MARGARETE MARTINS CORREA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 14/04/2021 12:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
08/03/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2021 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/03/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000394-87.2016.8.10.0132
Nadi Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2016 00:00
Processo nº 0802936-54.2021.8.10.0040
Francisco Lopes Araujo
Adeci Loiola Guimaraes
Advogado: Milson Ferreira da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 15:16
Processo nº 0801360-44.2020.8.10.0013
Marcella Holanda Vilhena
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Thallissonn Ricardo Costa Vilhena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 17:00
Processo nº 0806100-61.2020.8.10.0040
Banco Gmac S/A
Paulo Victor Costa Liandro
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 17:23
Processo nº 0801353-09.2018.8.10.0050
Livia Rachel Ribeiro da Silva
Kilson Djaine Guimaraes Silva
Advogado: Luiz Gustavo Amaral Cutrim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2018 04:01