TJMA - 0814807-23.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 19:03
Juntada de petição
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16/09/2021 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/09/2021 10:15
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2021 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2021 12:49
Juntada de petição
-
01/08/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:49
Expedição de 78.
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29/06/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/06/2021 14:32
Realizado cálculo de custas
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28/06/2021 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2021 12:58
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:38
Juntada de Alvará
-
24/06/2021 11:28
Juntada de Alvará
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17/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:50
Juntada de petição
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01/06/2021 13:18
Juntada de petição
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01/06/2021 13:13
Juntada de petição
-
13/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:48
Juntada de petição
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12/04/2021 10:21
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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18/03/2021 11:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:34
Decorrido prazo de WANEUD DE SOUSA PAIVA em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814807-23.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: IOLANDA RODRIGUES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WANEUD DE SOUSA PAIVA - MA8846 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, já qualificado nos autos, em face sentença, e aponta erro material no dispositivo. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório decido. “Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento.
Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF-2ª Turma, A.I. 163.047-5-PR-AGRG-EDCL, j. 18.12.95, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223. In Theotônio Negrão.
Código de Processo Civil e Legislação em vigor, 35ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 592, 2003). Em verdade, verifico outro erro material no dispositivo da sentença, referente ao serviço cobrado irregularmente, qual seja, anuidade de cartão d crédito, que merece ser destacado no dispositivo. Em detida análise dos autos, se vislumbra a hipótese prevista no art. 1.022, inciso III, do Novo CPC, qual seja, erro material, na decisão, visto que deve constar o dispositivo da seguinte forma, mantendo-se os demais termos: “CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ORA CONCEDIA para CONDENAR a empresa requerida a proceder à baixa do imóvel descrito na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do autor”. Diante disso, conheço os presentes embargos de declaração, e os acolho, para retificar o erro material, conforme acima destacado. Dou por ultimada a prestação jurisdicional. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/03/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:59
Conclusos para decisão
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03/07/2020 12:55
Juntada de termo
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03/07/2020 12:47
Juntada de petição
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25/06/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 08:56
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
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23/06/2020 12:01
Juntada de embargos de declaração
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17/06/2020 23:06
Juntada de petição
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17/06/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 12:31
Julgado procedente o pedido
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12/06/2020 18:03
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 09:08
Juntada de termo
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18/11/2019 23:50
Juntada de petição
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14/11/2019 15:40
Juntada de petição
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14/11/2019 00:59
Juntada de petição
-
30/10/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 02:12
Juntada de petição
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24/09/2018 23:03
Conclusos para despacho
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21/09/2018 08:27
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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20/09/2018 23:45
Juntada de petição
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20/09/2018 22:33
Juntada de petição
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20/09/2018 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 20:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 6º OFICIO EXTRAJUDICIAL em 17/08/2018 23:59:59.
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19/09/2018 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2018 15:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2018 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/09/2018 18:07
Juntada de petição
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29/08/2018 10:21
Juntada de petição
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27/08/2018 13:38
Juntada de protocolo
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10/08/2018 15:47
Juntada de diligência
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10/08/2018 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 10:51
Juntada de Certidão
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07/08/2018 12:25
Expedição de Mandado
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07/08/2018 12:23
Juntada de Ofício
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29/07/2018 22:50
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2018 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2018 00:01
Publicado Intimação em 22/06/2018.
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22/06/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2018 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 09:45
Expedição de Mandado
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19/06/2018 17:39
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 10:00.
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19/06/2018 17:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2018 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 16:12
Conclusos para despacho
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03/04/2018 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2018 23:59:59.
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21/03/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 01:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 10:08
Expedição de Mandado
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27/02/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 18:47
Conclusos para decisão
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13/12/2017 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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