TJMA - 0000002-78.1986.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2024 10:14
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 11:39
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:51
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:51
Decorrido prazo de VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:50
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:50
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:37
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:37
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:34
Decorrido prazo de VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:34
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO em 20/09/2023 23:59.
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23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0000002-78.1986.8.10.0107 [Divisão e Demarcação] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: MIGUEL PEREIRA LIMA e outros Advogado(s) do reclamante: GENTIL COELHO REZENDE NETO (OAB 3125-MA), BERNARDINO REGO NETO (OAB 13551-MA), JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO (OAB 7923-MA), VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA (OAB 9528-MA) REQUERIDO: BENVINDO PEREIRA REGO e outros (5) DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneamento e organização. À SEJUD para retificação da Classe Judicial para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer, envolvendo as partes em epígrafe, em razão de Sentença proferida em id. 73949985, pág. 23.
O feito seguia a regular tramitação, até que em certidão de Id. 73949989, fora informado o falecimento do requerido Raimundo Sousa Magalhães.
Desse modo, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil, até que os interessados formularem pedido de habilitação nos autos.
Ademais, determino a intimação dos autores, por meio de procurador legal habilitado nos autos, para que promova a citação do respectivo espólio ou sucessores do falecido, dentro do prazo de 02 (dois) meses, sob pena de arquivamento do feito (art. 313, §2º, I do CPC).
Suspenda-se o feito no prazo acima destacado ou até que sobrevenha manifestação ulterior das partes.
Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:17
Evoluída a classe de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 17:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/12/2022 07:39
Conclusos para despacho
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15/12/2022 07:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:00
Juntada de petição
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18/11/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE em 05/09/2022 23:59.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 05/09/2022 23:59.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO em 05/09/2022 23:59.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 05/09/2022 23:59.
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17/11/2022 18:11
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 05/09/2022 23:59.
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20/08/2022 14:47
Juntada de petição
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17/08/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/1986
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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