TJMA - 0801875-86.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:33
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de DELZA PEREIRA GIUBERTI em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 08:41
Juntada de petição
-
14/04/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 16:09
Outras Decisões
-
30/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 21:57
Juntada de petição
-
31/01/2022 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801875-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSMARA DOS SANTOS MUNIZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DELZA PEREIRA GIUBERTI - MA9496, DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A EXECUTADO: FARMÁCIA RIFARMA, OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu a intimação da RIFARMA para indicar bens à penhora.
Todavia, o endereço da parte é ignorado desde a fase de conhecimento, o que levou à sua citação por edital.
INDEFIRO o requerimento da autora.
Nas diligências posteriores, na fase de cumprimento da sentença, os endereços diligenciados pelos oficiais de justiça não resultaram na localização de bens ou do estabelecimento da demandada.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Junta Comercial do Maranhão comunicaram que a RIFARMA sequer possui registro de empresa.
Os elementos fáticos e as circunstâncias aferidas do que está no processo convergem para a conclusão de que inexistem bens da ré para penhora.
Pela inexistência de bens da devedora passíveis de penhora, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o autor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não correrá o prazo da prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte autora para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/01/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 23:40
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:45
Decorrido prazo de DELZA PEREIRA GIUBERTI em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:44
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:59
Decorrido prazo de DELZA PEREIRA GIUBERTI em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:59
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 06/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 05:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801875-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSMARA DOS SANTOS MUNIZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DELZA PEREIRA GIUBERTI - MA9496, DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A EXECUTADO: FARMÁCIA RIFARMA, OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 50375457, bem como do ofício juntado aos autos no ID 51896973, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
20/09/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:33
Decorrido prazo de FARMÁCIA RIFARMA em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/04/2021 15:27
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 18:43
Juntada de petição
-
31/03/2021 04:18
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:18
Decorrido prazo de DELZA PEREIRA GIUBERTI em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:32
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801875-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSMARA DOS SANTOS MUNIZ Advogados do(a) EXEQUENTE: DELZA PEREIRA GIUBERTI - MA9496, DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 EXECUTADO: FARMÁCIA RIFARMA, OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 40268132, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/03/2021 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 06:00
Decorrido prazo de FARMÁCIA RIFARMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 20:43
Juntada de diligência
-
21/11/2020 00:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2020 01:38
Decorrido prazo de DELZA PEREIRA GIUBERTI em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:17
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 13/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 02:05
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 08:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/10/2020 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 09:25
Juntada de Ofício
-
16/08/2020 12:04
Juntada de petição
-
15/08/2020 01:42
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 16:14
Juntada de petição
-
14/07/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:22
Juntada de petição
-
25/06/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 19:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:31
Juntada de Ofício
-
05/03/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 22:55
Juntada de petição
-
19/02/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 07:35
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 20:55
Juntada de petição
-
17/09/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2019 21:37
Juntada de petição
-
24/05/2019 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 16:22
Juntada de Ato ordinatório
-
26/07/2018 00:24
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 25/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2018 00:56
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 08/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 01:00
Decorrido prazo de FARMÁCIA RIFARMA em 26/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2018 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2018 00:15
Publicado Intimação em 31/01/2018.
-
31/01/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/01/2018 15:51
Juntada de edital
-
24/01/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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