TJMA - 0800292-03.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:46
Juntada de termo
-
30/05/2025 10:41
Juntada de diligência
-
30/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:41
Juntada de diligência
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL VELOSO RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 15:38
Juntada de petição
-
04/04/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:26
Juntada de diligência
-
10/03/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:26
Juntada de diligência
-
26/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:35
Juntada de termo
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:03
Outras Decisões
-
27/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:02
Juntada de diligência
-
02/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:02
Juntada de diligência
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:27
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
20/08/2024 04:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 12:07
Juntada de diligência
-
15/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:07
Juntada de diligência
-
26/07/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:35
Outras Decisões
-
06/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:36
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:29
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:28
Juntada de termo
-
08/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:33
Juntada de petição
-
23/11/2023 18:32
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:19
Juntada de diligência
-
09/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 13:55
Juntada de termo
-
27/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:49
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:44
Juntada de diligência
-
23/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:52
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:26
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:14
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:26
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:13
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de LUIS LIMA VIANA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800292-03.2023.8.10.0030 Autor: LUIS LIMA VIANA Réu: MARIA ANTONIA CARVALHO LIMA VIANA e outros SENTENÇA Vistos etc.
As partes, em audiência, id. 95571970, formalizaram acordo entre si, pondo fim à querela. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo para resolver o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes se reveste da livre vontade e iniciativa dos envolvidos e preenche todos os requisitos previstos na legislação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e em honorários de sucumbência.
Na forma dos Art. 41 e 74 da Lei nº 9.099/1995, e por convenção das partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
28/06/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:57
Homologada a Transação
-
27/06/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:53
Juntada de diligência
-
30/05/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:51
Juntada de diligência
-
26/05/2023 17:04
Juntada de protocolo
-
19/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2023 14:17
Juntada de petição
-
10/05/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
28/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CARVALHO LIMA VIANA em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:53
Juntada de diligência
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11/04/2023 14:13
Juntada de protocolo
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30/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2023 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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