TJMA - 0801587-35.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 10:47
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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16/06/2021 12:21
Decorrido prazo de EDUARDO GROLLI em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO GROLLI em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0801587-35.2019.8.10.0024 REQUERENTE: PEDRO FILHO RIBEIRO DE BRITO ADVOGADO: VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES OAB: MA8551, EDUARDO GROLLI OAB: MA6505 SENTENÇA: (...) Assim, nos termos do art. 487, inciso I e 719 e ss do NCPC, julgo procedente o pedido, formulado na inicial, autorizando a compra do veículo TOYOTA SW4 4x4 SRX 7 lug 2.8– MOTOR DIESEL, em nome da curatelada MONIQUE MACIEL RIBEIRO DE BRITO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG 026996132004-9 SSP/MA, inscrita no CPF sob nº *01.***.*92-97, pelo seu curador, PEDRO FILHO RIBEIRO DE BRITO, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade RG nº 0080923197-2 SESP/MA, inscrito no CPF nº *69.***.*34-49, residente e domiciliado na Rua da Forquilha, nº 222, Centro, município de Bacabal/MA, bem como a realização dos procedimentos necessários junto órgão competente (DETRAN) para a transferência e emplacamento do referido bem.
Concluídos os trâmites, deverá o curador, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos documentos comprobatórios de toda a transação.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/03/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
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01/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/01/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:17
Processo Desarquivado
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01/07/2020 09:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2020 09:09
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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01/07/2020 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/04/2020 22:29
Juntada de edital
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15/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
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27/11/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
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27/11/2019 10:51
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2019 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
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13/11/2019 11:04
Julgado procedente o pedido
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13/11/2019 10:41
Audiência de instrução designada para 13/11/2019 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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25/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 08:48
Conclusos para despacho
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23/10/2019 16:26
Juntada de petição
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15/10/2019 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2019 11:42
Nomeado curador
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27/08/2019 17:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 15:30 1ª Vara Cível de Bacabal .
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27/08/2019 17:06
Declarada incompetência
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13/08/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 11:17
Juntada de diligência
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16/07/2019 16:34
Juntada de petição
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03/07/2019 08:44
Juntada de termo
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02/07/2019 13:30
Juntada de termo
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02/07/2019 13:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 13:06
Audiência de instrução designada para 27/08/2019 15:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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28/06/2019 09:51
Nomeado curador
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26/06/2019 11:39
Conclusos para decisão
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26/06/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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