TJMA - 0828164-85.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 07:49
Baixa Definitiva
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26/07/2023 07:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2023 07:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de Luzinete Rodrigues Lopes em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de Gustavo Pereira da Costa em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LEVI FEITOSA DE LIMA BENEVIDES em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:00
Publicado Acórdão (expediente) em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 10:44
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 09/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 06/06/2023 fim 13/06/2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828164-85.2020.8.10.0001 APELANTE: LEVI FEITOSA DE LIMA BENEVIDES ADVOGADO: JACIMAR DE JESUS PEREIRA VIANA DE ARAUJO (OAB MA 8905) APELADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA ADVOGADO: ADOLFO TESTI NETO (OAB MA 6075) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO.
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
EXCEDENTE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
APELO DESPROVIDO, DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL.
I.
Não há que se falar em violação de direito líquido e certo quando a vacância é oriunda de desistência após matrícula e, de acordo com a resolução da universidade, as vagas devem ser destinadas a transferência externa.
II.
Recurso de apelação conhecido e desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
15/06/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:52
Conhecido o recurso de LEVI FEITOSA DE LIMA BENEVIDES - CPF: *28.***.*28-57 (REQUERENTE) e não-provido
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13/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 11:32
Juntada de parecer
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22/05/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 11:23
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/05/2023 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2022 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2022 16:46
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2022 02:24
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:06
Recebidos os autos
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22/07/2021 08:06
Conclusos para decisão
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22/07/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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