TJMA - 0834322-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCENA COSTA BARROS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:35
Juntada de petição
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05/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:23
Juntada de despacho
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12/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:20
Juntada de contrarrazões
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25/02/2025 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 22:13
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 10:16
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:19
Juntada de petição
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22/01/2025 11:11
Juntada de apelação
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22/01/2025 09:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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14/01/2025 10:36
Juntada de petição
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07/01/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 21:47
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:43
Juntada de petição
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13/09/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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15/08/2024 04:57
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:57
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:44
Juntada de petição
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07/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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01/08/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:38
Juntada de petição
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29/03/2024 17:07
Juntada de petição
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25/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:43
Juntada de petição
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31/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 12:16
Juntada de petição
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23/01/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:13
Juntada de réplica à contestação
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17/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834322-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCENA COSTA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163-A, ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - OAB/MA11187 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/10/2023 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:25
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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11/10/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/10/2023 10:21
Conciliação infrutífera
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10/10/2023 20:53
Juntada de contestação
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10/10/2023 14:44
Juntada de petição
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10/10/2023 12:27
Recebidos os autos.
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10/10/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834322-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCENA COSTA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB MA9163-A, ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - OAB MA11187 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza de Direito Auxiliar CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/10/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 22 de agosto de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
22/08/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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21/07/2023 05:19
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:18
Juntada de petição
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18/07/2023 09:34
Juntada de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834322-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCENA COSTA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163-A REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos probatórios da hipossuficiência alegada, assim como a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/06/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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