TJMA - 0029608-07.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 12:03
Determinado o arquivamento
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 22:21
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 06:57
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:34
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 23:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:12
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029608-07.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SANTOS VEIGA Advogado do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - OAB/MA 5276 EXECUTADO: COOPHAB-GCI-COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO COMUNITARIO INDEPENDENTE DESPACHO Considerando o que foi determinado na parte final do despacho, fls. 194, id 27966212 - Documento Diverso (Parte 2), intime-se a parte autora, FERNANDO SANTOS VEIGA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de aplicação do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital. -
10/03/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 00:23
Conclusos para despacho
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04/03/2020 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS VEIGA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 02:47
Decorrido prazo de COOPHAB-GCI-COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO COMUNITARIO INDEPENDENTE em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 00:15
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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13/02/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:20
Juntada de Certidão
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10/02/2020 13:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/02/2020 13:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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