TJMA - 0802071-69.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:40
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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22/03/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:00
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:23
Juntada de despacho
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17/09/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/09/2024 20:14
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:55
Juntada de contrarrazões
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30/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:01
Juntada de recurso inominado
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06/08/2024 04:21
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 01:43
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 26/10/2023 09:00.
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27/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 26/10/2023 09:00.
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26/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 10:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
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26/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:56
Juntada de contestação
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26/10/2023 08:02
Juntada de petição
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20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 19/10/2023 09:00.
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20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/10/2023 09:00.
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20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/10/2023 09:00.
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25/09/2023 17:14
Juntada de juntada de ar
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01/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802071-69.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/10/2023, às 09:00, a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
28/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:53
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
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25/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:11
Juntada de petição
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06/07/2023 17:19
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802071-69.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA Rua Mecenas Falcão, 10, Vila São Pedro, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 DESPACHO Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/10/2023, às 09:00, a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
28/06/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
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19/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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