TJMA - 0802071-69.2023.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:30
Homologada a Transação
-
25/02/2025 16:19
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:56
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:00
Juntada de petição
-
28/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 18:37
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/11/2024 18:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/11/2024 00:17
Publicado Intimação de acórdão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 18:20
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELADO) e provido em parte
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:09
Publicado Intimação de pauta em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802071-69.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/10/2023, às 09:00, a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
29/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802071-69.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA Rua Mecenas Falcão, 10, Vila São Pedro, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 DESPACHO Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/10/2023, às 09:00, a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802928-82.2018.8.10.0040
Maria Deusa Oliveira Hamada
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecari...
Advogado: Antonio da Mota Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 11:46
Processo nº 0802928-82.2018.8.10.0040
Maria Deusa Oliveira Hamada
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecari...
Advogado: Rafael Ferraz Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2024 15:51
Processo nº 0808169-61.2023.8.10.0040
Giovanna Xavier Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2023 10:55
Processo nº 0000080-07.2004.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Manoel Messias Pereira da Silva
Advogado: Af Ali Ariston Moreira Lima da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2004 00:00
Processo nº 0803847-89.2021.8.10.0000
Gessivaldo Diniz Silva
Turma Recursal Temporaria
Advogado: Osmar de Oliveira Neres Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2024 16:17