TJMA - 0800575-31.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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31/07/2024 16:45
Decorrido prazo de ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:45
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:45
Decorrido prazo de JONILSON ALMEIDA VIANA em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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08/06/2024 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:10
Homologada a Transação
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19/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:51
Juntada de petição
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04/12/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 10:05
Juntada de petição
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29/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800575-31.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA EVILANIA ROCHA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO - MA12808-A REU: MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO Advogado do(a) REU: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA EVILANIA ROCHA DA COSTA, em face de MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
As partes formularam acordo, conforme termo de ID 100482208.
Ante o exposto, determino que o Procurador da parte requerida junte autorização para transigir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, Respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
23/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 14:20
Juntada de termo
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31/08/2023 14:51
Juntada de petição
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08/08/2023 20:01
Juntada de contestação
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21/07/2023 04:51
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 10:14
Juntada de diligência
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27/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800575-31.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA EVILANIA ROCHA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO - MA12808-A REU: MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nessa fase preliminar não vislumbro a possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado.
Se eventualmente houver óbice, proceda-se nos moldes da citação por hora certa, nos termos do art. 251 a 254 do Código de Processo Civil.
Cumprida(s) a(s) diligência(s) e apresentada(s) a(s) resposta(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica(s) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, todos do CPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2325/2023" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
23/06/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:42
Juntada de termo
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28/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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