TJMA - 0813844-28.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/04/2024 16:09
Juntada de petição
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11/04/2024 14:41
Juntada de petição
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05/04/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:35
Juntada de malote digital
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03/04/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 07:45
Conhecido o recurso de RAFAELLA ALVES DOS REIS - CPF: *51.***.*46-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2023 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2023 19:40
Juntada de petição
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24/11/2023 13:09
Juntada de petição
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14/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813844-28.2023.8.10.0000 - PJe.
Agravante : Rafaella Alves dos Reis.
Advogado : Caroline Bandeira Queiroz (OAB/MA 18.043).
Agravado : Marcos Farias dos Santos.
Advogado : Marcos Farias dos Santos (OAB/MA 16.145).
Relator Substituto : Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
D E S P A C H O Ainda que sem pedido de liminar, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, determino, em respeito ao princípio da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim Relator Substituto -
10/11/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2023 14:38
Juntada de petição
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05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS FARIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813844-28.2023.8.10.0000 - PJe.
Agravante : Rafaella Alves dos Reis.
Advogado : Caroline Bandeira Queiroz (OAB/MA 18.043).
Agravado : Marcos Farias dos Santos.
Advogado : Marcos Farias dos Santos (OAB/MA 16.145).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafaella Alves dos Reis, inconformada com a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, que indeferiu o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, concedendo prazo de cinco dias para o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em que pese o agravante tenha requerido a concessão do benefício, não colacionou aos autos documentos que efetivamente comprovem sua hipossuficiência financeira.
Desta feita, e tendo em vista a previsão dos arts. 99, §2º c/c o art. 219, §3º, ambos do CPC, determino a intimação da agravante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a sua condição de hipossuficiência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
01/08/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2023 12:49
Juntada de petição
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13/07/2023 21:56
Juntada de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813844-28.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Rafaella Alves Dos Reis Advogado : Caroline Bandeira Queiroz (OAB/MA 18043) Agravado : Marcos Farias Dos Santos Advogado : Marcos Farias Dos Santos ( OAB/MA 16.145 ) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
03/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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