TJMA - 0800264-85.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 13:21
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:28
Decorrido prazo de NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:39
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2022 09:36
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
14/10/2022 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:17
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:00
Juntada de petição
-
17/05/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:51
Decorrido prazo de NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 16:32
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:30
Decorrido prazo de NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 06:24
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800264-85.2020.8.10.0015 Promovente(s): NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Endereço:NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DECISÃO Vieram conclusos.
Em que pese a manifestação da autora, repisando os autos verifico que a citação ocorrida no evento 28701786 foi inválida.
Nesse sentido, constata-se desencontro nas informações do documento, em que se vê informação de "MUDOU-SE" e assinatura de recebedor., além de carimbo "AO REMETENTE", que acontece quando o AR retorna sem a finalidade atingida.
Não obstante, a recebedora PAULA PRADO era, em verdade, técnica judiciária dessa unidade, não possuindo poderes para dar como citada a empresa UNICK.
Tanto assim, sequer consta data dessa assinatura e documento (indispensáveis quando o AR é recebido pelo destinatário).
Em verdade, tal assinatura comprova apenas a devolução do AR ao remetente.
Tais fatos induziram o juízo a erro ao decretar a revelia da empresa UNICK sem que ela tenha, de fato, sido citada.
Dessa feita, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a revelia decretada no evento 29362955.
Em seguimento, reitero a necessidade de que a autora forneça endereço válido do requerido UNICK para a regular citação, sob pena de extinção da demanda em relação a ele.
Concedo prazo de 15 dias.
No silêncio, façam os autos conclusos para sentença, vez que o requerido DIVULDATA SERVIÇOS foi regularmente citado e não compareceu à audiência, estando os autos prontos para julgamento em relação a ele.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/11/2021 -
11/11/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:43
Outras Decisões
-
08/11/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:42
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800264-85.2020.8.10.0015 Promovente(s): NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Endereço:NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Verificação mais acurada dos autos, revela que, não obstante certidão de ID 50611585 diga do cumprimento, os ARs colacionados revelam que efetivamente cumprido apenas o atinente a citação da Empresa Segunda Demandada, DIVULDATA, tendo o AR concernente a citação da Empresa Primeira Requerida, a UNICK sido devolvido com a informação de número inexistente.
Desse modo, fica decretada a revelia da Empresa Segunda Requerida, a DIVULDATA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME., nos termos do disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Outrossim, determino a intimação da parte autora para informar novo endereço da Empresa Primeira Requerida, UNICK, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Tão logo, informado, fica desde logo autorizada a SEJUD a sua designação de nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo ser intimada a parte autora e citada a empresa primeira requerida no endereço indicado, caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de DireitoTitular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021 -
26/10/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:34
Juntada de petição
-
08/07/2021 01:52
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:58
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800264-85.2020.8.10.0015 Promovente(s): NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Endereço:NEUZA XIMENES DE OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Apto 304, Bloco 04, Condomínio Solar da Ilha III, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar endereço válido para citação dos demandados, sob pena de extinção. prazo de 5 dias.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
10/03/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 29/09/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/09/2020 19:24
Juntada de petição
-
20/08/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/07/2020 11:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/07/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:17
Juntada de petição
-
18/03/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/03/2020 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001963-77.2017.8.10.0039
Jose Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00
Processo nº 0814370-94.2020.8.10.0001
Antonio Marreiros Pires
Alderina Rodrigues Marreiros
Advogado: Natanael Djarde Ribeiro Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 23:12
Processo nº 0861955-84.2016.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Francisco Lopes Araujo Filho
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2016 11:04
Processo nº 0021911-95.2012.8.10.0001
M.l. Ferreira &Amp; Cia LTDA
Construct - Construcoes, Industria, Come...
Advogado: Carlos Magno Miranda Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2012 00:00
Processo nº 0802201-39.2021.8.10.0034
Maria Lourenca da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 14:25