TJMA - 0836017-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:43
Juntada de petição
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12/09/2025 08:59
Juntada de diligência
-
12/09/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:59
Juntada de diligência
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:10
Juntada de petição
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12/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:15
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:31
Juntada de petição
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15/10/2024 13:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:05
em cooperação judiciária
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14/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:03
Juntada de petição
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23/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:48
Juntada de diligência
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29/04/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:48
Juntada de diligência
-
10/04/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:49
Juntada de Mandado
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07/03/2024 09:48
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:07
Juntada de petição
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27/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 11:06
Juntada de diligência
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08/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:14
Juntada de Mandado
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09/11/2023 11:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836017-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - OABSP293750 EXECUTADO: JEFFERSON FERREIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID.102776322), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
24/10/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:05
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 19:42
Juntada de diligência
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13/09/2023 04:11
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836017-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - OAB/SP293750 EXECUTADO: JEFFERSON FERREIRA COSTA DESPACHO Vistos e etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, no valor de R$ 12.026,24 (doze mil, vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 829, 915 e 1.046, todos do novel Código de Processo Civil.
Após o recolhimento do mandado de citação devidamente cumprido, e, em caso de não ter sido efetuado o pagamento, voltem-me os autos para deliberação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida cobrada, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos à metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o(s) mesmo(s) poderá(ão), no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Uma via deste DESPACHO será utilizada como MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
30/08/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836017-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - OAB/SP 293750 EXECUTADO: JEFFERSON FERREIRA COSTA DESPACHO:
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o valor da causa informado junto a Guia de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Maranhão (ID nº 94619524), não corresponde à totalidade do valor atribuído ao presente feito na exordial (ID nº 94619519), desse modo, demonstra-se necessária a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/06/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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