TJMA - 0800916-31.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2024 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2024 09:41 Transitado em Julgado em 05/04/2024 
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                                            06/04/2024 02:29 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 02:29 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 02:29 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            17/03/2024 02:01 Publicado Intimação em 12/03/2024. 
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                                            17/03/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2024 11:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/10/2023 07:41 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2023 07:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 00:46 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:46 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 14:16 Juntada de petição 
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                                            03/10/2023 08:25 Juntada de petição 
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                                            02/10/2023 02:06 Publicado Intimação em 02/10/2023. 
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                                            01/10/2023 23:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800916-31.2023.8.10.0037 Requerente: ISABEL GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Diante da não concordância com o pedido de desistência, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
 
 Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
 
 Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
 
 Cumpra-se.
 
 Grajaú (MA), 28 de setembro de 2023.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            28/09/2023 19:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2023 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 05:07 Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:33 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800916-31.2023.8.10.0037 Requerente: ISABEL GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Abra-se vista a parte autora da manifestação do banco requerido.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Grajaú (MA), 22 de junho de 2023.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            22/06/2023 15:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 18:11 Juntada de petição 
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                                            04/05/2023 17:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/05/2023 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            04/05/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2023 01:37 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:55 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 14:47 Juntada de petição 
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                                            13/03/2023 12:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/03/2023 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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