TJMA - 0805917-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 17:49
Juntada de petição
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09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0805917-13.2020.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado(a): AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHAO contra AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO .
No curso do processo, a Fazenda Pública exequente peticionou informando que a dívida foi devidamente quitada, requerendo a extinção do processo (id. 98682161).
O executado comprovou o pagamento das custas judiciais (id. 99177723).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
13/10/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 12:35
Juntada de termo
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16/08/2023 10:12
Juntada de petição
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08/08/2023 14:34
Juntada de petição
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06/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805917-13.2020.8.10.0001 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ-MA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte executada para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.466,62 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e das custas processuais no valor de R$ 986,14 (novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme § 3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
OBSERVAÇÃO: O valor da condenação das custas processuais deverá ser pago através de Boleto Bancário disponível no site do Tribunal de Justiça/MA (www.tjma.jus.br), por meio do Sistema Gerador de Custas→Atos Diversos→Boleto Avulso (preencher com valor referente à condenação e clica em calcular)→Gerar Guia→preencher a guia com dados do processo respectivo (selecionando na opção serventia: Contadoria Judicial de São Luís -Fórum Des.
Sarney Costa)→Gerar Guia→Imprimir o boleto gerado. *PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O(A) DEVEDOR(A) PODERÁ COMPARECER À PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO SITUADA NA AVENIDA CARLOS CUNHA, S/N, EDIFÍCIO LUCIANO MOREIRA, PRÉDIO DA SEFAZ, TÉRREO, SÃO LUÍS/MA.
TELEFONE: 98 3219-9050, COM O FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
São Luís - MA, Terça-feira, 04 de Julho de 2023.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciária -
04/07/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/03/2023 18:57
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
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03/10/2022 16:11
Juntada de petição
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31/08/2022 17:35
Juntada de petição
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10/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:00
Juntada de petição
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01/10/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 15:08
Juntada de petição
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06/05/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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