TJMA - 0812617-03.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:44
Juntada de termo
-
14/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 11:20
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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11/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:16
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2024 08:13
Juntada de termo
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07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:11
Juntada de petição
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15/10/2024 09:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:20
Juntada de recurso especial (213)
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18/09/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:21
Juntada de termo
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19/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/08/2024 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2024 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2024 17:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/05/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 13:30
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 15:05
Juntada de parecer do ministério público
-
02/05/2024 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:43
Juntada de termo
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02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/04/2024 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/08/2023 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:27
Juntada de parecer do ministério público
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02/08/2023 17:55
Juntada de petição
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02/08/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 20:30
Juntada de petição
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03/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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03/07/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
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03/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO ESPECIAL INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0812617-03.2023.8.10.0000.
SUSCITANTE: FRANCISCO MARTINS MORAIS.
ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB/MA 16270) SUSCITADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Em consulta ao sistema PJE, constato que, precedentemente à presente demanda, fora ajuizado IRDR por Bernardo Rodrigues da Silva (0808012-14.2023.8.10.0000), representado judicialmente pelo mesmo advogado subscritor, em que se discute idêntica questão jurídica, atinente à “cobrança indevida de um pacote padronizado de tarifa bancária incluído na conta bancária da parte autora”, descontada do benefício previdenciário vinculado ao INSS.
Naquele feito – de igual forma ao presente – sustenta a admissibilidade do IRDR, apresentando o mesmo rol de processos em que alegadamente se repete a matéria e apontadas divergências de teses, tais como os casos em que os contratos não são apresentados e do direito (ou não) a indenização por danos morais in re ipsa, assim como da incidência dos juros de mora (se a partir da citação ou do evento danoso).
A bem da verdade, são idênticas as teses e pedidos formulados.
Do exposto, diante da repetição de demandas e evidente conexão objetiva, determino a redistribuição do feito ao Des.
Antônio Guerreiro Júnior, no Órgão Especial, relator do IRDR nº 0808012-14.2023.8.10.0000, inclusive para fins de verificação da ocorrência de litispendência e da necessidade de apreciação das ações de modo simultâneo e harmônico (art. 243, § 7º, do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
28/06/2023 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2023 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/06/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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