TJMA - 0807688-34.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 02:00
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:38
Juntada de petição
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08/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:35
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 22:07
Juntada de diligência
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20/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 08:44
Juntada de Mandado
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05/09/2023 06:34
Outras Decisões
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31/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:02
Juntada de petição
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09/08/2023 11:41
Juntada de petição
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10/07/2023 12:14
Juntada de petição
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30/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0807688-34.2023.8.10.0029 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Requerimento de Apreensão de Veículo] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas referente a Carta Precatória.
Havendo o pagamento das custas, cumpra-se o ato requisitado.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
28/06/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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