TJMA - 0826500-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:26
Juntada de Ofício
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14/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 21:53
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CANDEIRA VALOIS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA GABRIELA AMORIM VALOIS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de PHYULA JULIANA AMORIM VALOIS em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:20
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:20
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:17
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:17
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:13
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:13
Juntada de diligência
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23/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:26
Juntada de Mandado
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22/02/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:21
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:55
Juntada de petição
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01/12/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:24
Juntada de petição
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17/11/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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16/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2023 17:15
Juntada de Ofício
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07/11/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2023 09:56
Juntada de Ofício
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10/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0826500-14.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: JOSE AUGUSTO CANDEIRA VALOIS e outros DESPACHO R. hoje.
Intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à resposta de ID n°99720489.
Então, conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 25 de setembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
27/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:05
Juntada de petição
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15/08/2023 06:00
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2023 12:09
Juntada de Ofício
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27/07/2023 11:43
Juntada de Ofício
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16/07/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:53
Juntada de Ofício
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13/07/2023 11:45
Juntada de Ofício
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05/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/06/2023 11:24
Juntada de Ofício
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26/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0826500-14.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: JOSE AUGUSTO CANDEIRA VALOIS e outros (2) De Cujus: ARACI AMORIM VALOIS DESPACHO R. hoje.
Nos termos do art. 5º, do CPC, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Verifico que o saldo existente na conta 4.500.006.071-2. de titularidade da de cujus é decorrente de lançamento de "proventos" ocorrido na data de 01/08/2022, ou seja, após o falecimento da sua titular.
Além disso, após o óbito, houveram diversas movimentações na conta corrente, restando apenas um saldo aproximado em R$ 600,00 reais, o que se exige esclarecimentos pela parte requerente.
Assim, intime-se a parte requerente, através de seu patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos extratos anexados pelo Banco, referente às movimentações após o óbito da de cujus.
Em pararelo, oficie-se ao Banco do Brasil requerendo o envio de informações acerca da fonte pagadora dos créditos indicados na conta 4.500.006.071-2.
Com as informações, oficie-se ao ente pagador para que seja esclarecido se os indicados proventos creditados em agosto/2022 são efetivamente de titularidade da pessoa extinta ou se deverão sofrer reversão.
Na eventual possibilidade de existência de valores pro rata a serem liberados aos herdeiros, a comunicação deverá vir acompanhada do valor expresso a ser levantado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
São Luís/MA, 22 de junho de 2023.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
22/06/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 09:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/05/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 12:06
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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