TJMA - 0807809-49.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:48
Juntada de termo
-
09/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:53
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:32
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 09:58
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:33
Juntada de petição
-
15/10/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:48
Juntada de petição
-
19/07/2024 09:10
Juntada de petição
-
11/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:56
Juntada de petição
-
19/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
11/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:39
Juntada de petição
-
27/05/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:32
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:51
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 08:22
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:59
Juntada de petição
-
03/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
03/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
03/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:53
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0807809-49.2023.8.10.0001 INTIMO a parte xxxxx para tomar ciência do Despacho de ID nº --.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Cargo Matrícula OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
25/10/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 12:35
Juntada de petição
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
27/09/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:18
Juntada de petição
-
25/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807809-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: T.
C.
D.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - OABMA15957 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/07/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 23:01
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2023 12:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:27
Juntada de contestação
-
23/02/2023 15:17
Juntada de petição
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16/02/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 17:05
Juntada de petição
-
14/02/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:25
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:53
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:52
Juntada de diligência
-
12/02/2023 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2023 23:54
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 23:54
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 23:22
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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