TJMA - 0814671-39.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SERRA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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08/01/2024 18:07
Juntada de malote digital
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19/12/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2023 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 15:13
Juntada de parecer do ministério público
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01/11/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SERRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814671-39.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A) Agravado : Jose Raimundo Serra dos Santos Advogado : Fabio Oliveira Moreira (OAB/MA 8707) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
11/07/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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