TJMA - 0800934-39.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:22
Recebidos os autos
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24/09/2025 12:22
Juntada de despacho
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09/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:18
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 08:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:35
Juntada de apelação
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23/06/2025 11:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:08
Juntada de petição
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23/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:33
Juntada de embargos de declaração
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14/04/2025 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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07/10/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:40, Central de Videoconferência.
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07/10/2024 15:02
Conciliação infrutífera
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04/10/2024 16:03
Juntada de petição
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16/09/2024 19:40
Recebidos os autos.
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16/09/2024 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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06/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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02/09/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:40, Central de Videoconferência.
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21/08/2024 10:45
Recebidos os autos.
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21/08/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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19/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0800934-39.2023.8.10.0106 AUTOR: MANOEL VIEIRA DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar os advogados da parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
13/11/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 19:09
Juntada de contestação
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30/10/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 02:08
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:32
Juntada de petição
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25/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800934-39.2023.8.10.0106 Requerente: MANOEL VIEIRA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CONRADO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - TO 5958, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO 6671 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz Direito Titular da Comarca da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA respondendo por esta Comarca de Passagem Franca Franca-MA (Portaria CGJ/MA 3145/2023) -
21/07/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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