TJMA - 0811509-13.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:37
Juntada de termo
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ICARO BALTAZAR NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:44
Juntada de contestação
-
10/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:21
Juntada de termo
-
07/02/2025 10:22
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:18
Juntada de termo de juntada
-
20/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de GEYSA TELES PALHETA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de THAIS PIEDADE MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ICARO BALTAZAR NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:25
Decorrido prazo de GEYSA TELES PALHETA em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:06
Juntada de termo
-
28/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ICARO BALTAZAR NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 10:13
Juntada de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811509-13.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ICARO BALTAZAR NASCIMENTO REQUERIDA(S): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ICARO BALTAZAR NASCIMENTO, por Advogados do(a) AUTOR: HIGOR DOS SANTOS BARROS - MA23481, HUGGO RAFAEL LIMA SILVA - MA24674, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAR o autor sobre a Carta devolvida pelos Correios sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de carta precatória, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
07/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:02
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:57
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:31
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:12
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811509-13.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ICARO BALTAZAR NASCIMENTO REQUERIDA(S): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ICARO BALTAZAR NASCIMENTO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGGO RAFAEL LIMA SILVA - MA24674, HIGOR DOS SANTOS BARROS - MA23481, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
01/09/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:20
Juntada de termo
-
10/08/2023 02:08
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811509-13.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ICARO BALTAZAR NASCIMENTO REQUERIDA(S): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ICARO BALTAZAR NASCIMENTO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGGO RAFAEL LIMA SILVA - MA24674, HIGOR DOS SANTOS BARROS - MA23481, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320, 321, do novo CPC), emendar a petição inicial, a fim de demonstrar a legitimidade dos 03 (três) réus incluídos no polo passivo da demanda, vez que o contrato de ID 91553140 demonstra existência de relação jurídica apenas entre o demandante e a requerida DINÂMICA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
Intime-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
14/07/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:59
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 00:12
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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