TJMA - 0800729-22.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 13:21
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:33
Juntada de despacho
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07/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 20:41
Juntada de contrarrazões
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06/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800729-22.2023.8.10.0102 AUTOR: VITORINA BARROS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Destinatário(a): De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:04
Juntada de apelação
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23/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800729-22.2023.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORINA BARROS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 03 de agosto de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos -
21/08/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 12:18
Juntada de petição
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02/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:35
Juntada de petição
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24/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800729-22.2023.8.10.0102 AUTOR: VITORINA BARROS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) AUTOR: VITORINA BARROS RIBEIRO REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97168438) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 20 de julho de 2023 Atenciosamente, -
20/07/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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14/07/2023 20:36
Juntada de réplica à contestação
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23/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 06:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:01
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:08
Juntada de petição
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24/04/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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