TJMA - 0026384-27.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:46
Decorrido prazo de LEONAM FONSECA CASIMIRO em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:41
Juntada de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:14
Outras Decisões
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19/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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19/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:46
Juntada de petição
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01/06/2022 08:08
Juntada de termo
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31/05/2022 10:28
Juntada de Ofício
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17/05/2022 19:00
Juntada de petição
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10/05/2022 09:04
Juntada de Alvará
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09/05/2022 10:21
Juntada de petição
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28/04/2022 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/04/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/03/2022 23:59.
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24/11/2021 22:07
Decorrido prazo de LEONAM FONSECA CASIMIRO em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 10:17
Juntada de Ofício
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27/10/2021 10:16
Juntada de Ofício
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0026384-27.2012.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: LEONAM FONSECA CASIMIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES FRANKLIN NUNES MENDES - MA8578 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Considerando o teor do acórdão de id 50497539, o qual manteve a decisão de id 40027858 – pag/pdf.57, expeçam-se os competentes ofícios de RPV em favor do exequente e seu advogado, em relação aos valores de id 40027858 – pag/pdf.59/60, consignando-se o prazo de 60 dias para pagamento, sob pena de bloqueio judicial dos importes.
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e proceda-se ao bloqueio dos valores devidos, via sistema Bacenjud.
Efetuado o adimplemento no prazo legal, e inexistindo outros requerimentos feitos pelas partes, expeçam-se alvarás em favor do exequente e seu advogados, deduzidos os importes legais, se cabíveis.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
25/10/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:31
Juntada de termo
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10/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 07:45
Juntada de petição
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07/05/2021 14:26
Juntada de termo
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24/03/2021 17:48
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
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20/03/2021 04:00
Decorrido prazo de LEONAM FONSECA CASIMIRO em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 12:40
Juntada de petição
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12/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0026384-27.2012.8.10.0001 AUTOR: LEONAM FONSECA CASIMIRO Advogado do(a) AUTOR: MOISES FRANKLIN NUNES MENDES - MA8578 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
10/03/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 20:29
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:25
Recebidos os autos
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20/01/2021 15:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2012
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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