TJMA - 0801774-84.2018.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 18:45
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUSA LUCENA em 31/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 08:58
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
16/05/2022 09:13
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:19
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2022 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/04/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 09:50
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
24/03/2021 20:53
Juntada de petição
-
24/03/2021 20:52
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 12/03/2021.
-
11/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N. 0801774-84.2018.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS LUZ CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID nº 13999137), ajuizada em 06 de setembro de 2018 por MARIA DAS GRAÇAS LUZ CAVALCANTE, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, com o objetivo de obter reajuste salarial no patamar de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento). Tendo em vista que foi proferida decisão liminar, no âmbito da Ação Rescisória nº 0809110-10.2018.8.10.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que determinou a suspensão dos feitos atinentes a essa sistemática até o julgamento do mérito da ação rescisória; suspendo, pois, o presente cumprimento de sentença até decisão em sentido contrário. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente, para que promova os comandos necessários para a presente suspensão. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
10/03/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:57
Juntada de termo
-
26/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUSA LUCENA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LUZ CAVALCANTE em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:01
Juntada de petição
-
20/05/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:07
Juntada de termo
-
19/05/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:57
Juntada de petição
-
18/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 00:22
Decorrido prazo de RAVENA MARLA SOARES em 11/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:26
Juntada de petição
-
26/09/2018 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
25/09/2018 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818020-66.2019.8.10.0040
Joaci da Costa Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everson Borges Figueredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 15:22
Processo nº 0800817-38.2017.8.10.0048
Wilvia Katiane Sousa Martins
Municipio de Itapecuru Mirim
Advogado: Darkson Almeida da Ponte Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2017 21:30
Processo nº 0800766-07.2020.8.10.0053
Maria Dus Anjos Franco Milhomem
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Matheus Cirqueira Barros Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 12:09
Processo nº 0800744-82.2020.8.10.0138
Jose Raimundo Silva Carneiro
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Raimundo Silva Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 08:55
Processo nº 0800390-81.2021.8.10.0054
Joacy Costa Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Rosiane Lima da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 12:43