TJMA - 0805435-40.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:11
Juntada de termo
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31/10/2024 13:32
Decorrido prazo de EDIVANILSO CARNEIRO BUENO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:52
Juntada de petição
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04/10/2024 07:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 07:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:54
Juntada de termo
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17/03/2024 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:35
Juntada de petição
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01/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:13
Decorrido prazo de EDIVANILSO CARNEIRO BUENO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:22
Juntada de petição
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14/08/2023 12:34
Juntada de petição
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14/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0805435-40.2023.8.10.0040 PARTE AUTORA:EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) PARTE REQUERIDA:EXECUTADO: EDIVANILSO CARNEIRO BUENO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO Da parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº --), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de carta precatória, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 9 de agosto de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
09/08/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 05:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:15
Decorrido prazo de EDIVANILSO CARNEIRO BUENO em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805435-40.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA(S): EDIVANILSO CARNEIRO BUENO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829, CPC/2015), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915, novo CPC).
No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do novo CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (§1°, art. 829, NCPC).
Observe-se, preferencialmente, os bens indicados pelo exequente, fornecido pelo executado em garantia hipotecária, descritos nos autos.
Caso o oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, novo CPC).
Para os fins dos arts. 73, §1° e 842, ambos do novo CPC, cite-se também, em sendo o caso, a(s) esposa(s) ou companheira(s) do(s) executado(s), para tomar(em) ciência da presente ação e adotar as medidas que entender(em) cabíveis à espécie.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, novo CPC).
Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, CPC/2015).
Citem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
12/07/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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