TJMA - 0802273-95.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:30
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:05
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:39
Juntada de decisão
-
03/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:26
Juntada de contrarrazões
-
16/04/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 20:23
Juntada de petição
-
05/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:07
Juntada de petição
-
18/03/2024 20:04
Juntada de apelação
-
17/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ISABEL SEMIRAMES CAFE DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/01/2024 17:15
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:41
Juntada de petição
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19/12/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
18/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:17
Juntada de diligência
-
07/11/2023 10:50
Juntada de petição
-
07/11/2023 10:46
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 08:23
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 08:23
Juntada de protocolo
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802273-95.2022.8.10.0032 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: FERNANDO JOSE DA SILVA PEREIRA DECISÃO Designo nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18 de dezembro de 2023, às 14:45 horas, no Fórum local da Comarca de Coelho Neto/MA (endereço no cabeçalho).
Intime-se o representante do Ministério Público eletronicamente.
Intime-se o acusado pessoalmente.
Intime-se a defesa do(s) acusado(s), observando a regra de publicação por DJEN, em caso de advogado constituído, ou pessoalmente caso assistido da Defensoria Pública.
Intimem-se as testemunhas e/ou vítimas, arroladas na denúncia e na resposta à acusação, caso conste rol nessa.
Advirtam-se as TESTEMUNHAS que o não comparecimento implicará CONDUÇÃO COERCITIVA POLICIAL e MULTA de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 218 e art. 219, ambos do CPP), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (art. 330, do Código Penal), cujo rol segue abaixo: 1) PM MA LUANDERSON SILVA OLIVEIRA – qualificado em ID nº 79842929, página 03; 2) PM MA GETULIO PROTASIO DE VASCONCELOS – qualificado em ID nº 79842929, página 05; O ato será realizado de forma presencial e por videoconferência, cujo acesso será por meio do seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/isaac-793-077 Caso alguma testemunha ou o denunciado residam fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias, sendo que esse fato não importará suspensão do andamento do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação.
Coelho Neto/MA, data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
01/11/2023 11:15
Juntada de protocolo
-
01/11/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
31/10/2023 21:08
Outras Decisões
-
14/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 11:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
14/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:22
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:07
Juntada de diligência
-
20/07/2023 09:08
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 20:10
Juntada de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802273-95.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] PARTE(S) REQUERENTE(S):Delegacia de Polícia Civil de Coelho Neto e outros ADVOGADO: PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO JOSE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ISABEL SEMIRAMES CAFE DOS SANTOS - MA21190 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 96547520 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
13/07/2023 11:31
Juntada de protocolo
-
13/07/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/07/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 11:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
10/07/2023 20:31
Outras Decisões
-
05/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 21:31
Juntada de petição
-
22/06/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:56
Juntada de diligência
-
08/03/2023 18:29
Juntada de protocolo
-
22/02/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 15:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/02/2023 19:28
Recebida a denúncia contra FERNANDO JOSE DA SILVA PEREIRA - CPF: *29.***.*64-93 (FLAGRANTEADO)
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03/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:33
Juntada de denúncia
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18/01/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:32
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:56
Juntada de protocolo
-
17/11/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2022 13:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/11/2022 13:09
Juntada de relatório em inquérito policial
-
14/11/2022 14:11
Juntada de petição
-
08/11/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:31
Audiência Custódia realizada para 06/11/2022 13:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Coelho Neto.
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07/11/2022 10:31
Concedida a Liberdade provisória de FERNANDO JOSE DA SILVA PEREIRA - CPF: *29.***.*64-93 (FLAGRANTEADO).
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06/11/2022 22:40
Audiência Custódia designada para 06/11/2022 13:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Coelho Neto.
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06/11/2022 14:06
Juntada de petição
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06/11/2022 14:04
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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06/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 09:56
Juntada de petição
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06/11/2022 05:05
Conclusos para decisão
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06/11/2022 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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