TJMA - 0800320-43.2023.8.10.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:27
Baixa Definitiva
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01/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2024 13:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:52
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (RECORRENTE) e não-provido
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04/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 07:40
Pedido de inclusão em pauta
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27/06/2024 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/06/2024 15:06
Juntada de petição
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21/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:08
Retirado de pauta
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17/05/2024 11:12
Juntada de petição
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16/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:36
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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17/04/2024 08:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:55
Juntada de petição
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21/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:18
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800320-43.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186-A Promovido: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e BANCO DAYCOVAL S/A, em virtude de suposta falha na prestação de serviços.
Ocorre que, após a realização da audiência de instrução e julgamento e tratando os autos de obrigações diversas e não solidárias em relação aos dois requeridos, a autora firmou acordo com o requerido BANCO MERCANTIL, através de minuta acostada ao ID 96421544 e requereu a continuidade do processo em relação ao outro réu, BANCO DAYCOVAL.
Desse modo, conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
ANTE O EXPOSTO, atenta ao desejo das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
P.
R.
Intimem-se.
Outrossim, determino à Secretaria que, após a intimação das partes, retorne os autos conclusos para julgamento do mérito em relação ao BANCO DAYCOVAL S/A.
São Luís (MA), 19 de setembro de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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