TJMA - 0813998-46.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:45
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:45
Juntada de petição
-
24/05/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:42
Juntada de malote digital
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22/05/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 12:12
Juntada de petição
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25/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/04/2024 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/04/2024 00:53
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2024 14:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/03/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:04
Juntada de malote digital
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07/03/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:29
Conhecido o recurso de JOSE RONIERD DOS SANTOS BARROS SOUSA - CPF: *04.***.*74-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:24
Juntada de petição
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19/02/2024 17:20
Juntada de petição
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19/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 20:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/02/2024 20:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/11/2023 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2023 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 15:41
Juntada de contrarrazões
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03/10/2023 00:20
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE RONIERD DOS SANTOS BARROS SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813998-46.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0815473-14.2023.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: JOSÉ RONIERD DOS SANTOS BARROS SOUSA ADVOGADOS: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB/MA 11.818) e MAYARA MELO NUNES MUNIZ (OAB/MA 17.453) AGRAVADAS: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito e em homenagem à segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal como questão de fundo, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/09/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:38
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2023 15:51
Juntada de petição
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:55
Juntada de petição
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19/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 11:12
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813998-46.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0815473-14.2023.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: JOSÉ RONIERD DOS SANTOS BARROS SOUSA ADVOGADOS: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB/MA 11.818) e MAYARA MELO NUNES MUNIZ (OAB/MA 17.453) AGRAVADAS: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a análise do pedido de efeito ativo deve ser feita após a manifestação das partes agravadas, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Assim, nos termos do art.1.019 do CPC, intime-se as partes Agravadas para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao agravo, facultando-lhes a juntada de documentos que entendam pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação das agravadas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de Julho de 2023.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/07/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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