TJMA - 0800504-57.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:52
Juntada de petição
-
29/09/2021 18:33
Publicado Notificação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0800504-57.2021.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, estas no valor de R$ 2.062,35 (dois mil, sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos)., referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante.
Bom Jardim/MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
24/09/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:03
Juntada de certidão da contadoria
-
24/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:51
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:38
Juntada de petição
-
19/08/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:51
Juntada de termo
-
19/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 12:13
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
19/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 14:57
Juntada de petição
-
02/07/2021 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2021.
-
01/07/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:45
Pedido conhecido em parte e procedente
-
27/05/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:36
Juntada de réplica à contestação
-
21/04/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM 0800504-57.2021.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA Advogado(a)(s): Dr(s). Advogado(s) do reclamante: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação, conforme despacho de ID 42294551 dos autos do processo em epígrafe. Bom Jardim/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021. SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
08/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 05:16
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800504-57.2021.8.10.0074 Requerente: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO/MANDADO De início, defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico. Por conseguinte, diante do que restou decidido no IRDR Nº 53983/2016, no sentido de que independentemente da inversão do ônus da prova, a ser avaliada no caso em concreto, é ônus da instituição financeira, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor o empréstimo, o dever de colaborar com a justiça e fazer a juntada do seu extrato bancário. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Após, venham os autos conclusos para julgamento. Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 355, II, Cpc.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. Atribuo força de mandado a esta decisão. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030909481676200000039579754 RG___JOSE_DE_RIBAMAR Documento de Identificação 21030909481693900000039579756 CERTIDAO DE TITULO Documento Diverso 21030909481701200000039579757 DECLARACAO DE HIPORSUFICIENCIA Documento Diverso 21030909481707200000039579758 PROCURACAO Procuração 21030909481712800000039579759 hc Documento Diverso 21030909481724300000039579760 Certidão Certidão 21031010360000300000039659699 Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 15:57
Outras Decisões
-
10/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812865-71.2020.8.10.0000
Josilene Silva Martins
Juizo de Direito da Comarca de Viana/Ma
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2020 15:46
Processo nº 0801271-26.2021.8.10.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Maria de Menezes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 18:01
Processo nº 0804571-95.2018.8.10.0001
Emerson Jose Moraes Maia
Advogado: Eduardo Moraes da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2018 18:33
Processo nº 0001175-19.2018.8.10.0107
Loide Costa de Sousa Teixeira
Advogado: Karen Julianny Coelho Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2018 00:00
Processo nº 0800145-73.2021.8.10.0150
Maria do Rosario Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 15:15