TJMA - 0800439-24.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 10:22
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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21/06/2021 18:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILTON SILVA DA CONCEICAO em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
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12/04/2021 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 05:24
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800439-24.2019.8.10.0077 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO GENILTON SILVA DA CONCEICAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados, MARIA LUCILIA GOMES, OAB/MA 5643-A e OAB/SP 84.206 e DR.
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107.414 E OAB/MA 9976/A, para tomarem conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 34516319 e PUBLICAÇÃO da referida Sentença.
Buriti/MA,12 de março de 2021.
Adriana Maria de Albuquerque Leitão Secretária Judicial Matric. 193177 PROCESSO Nº 0800439-24.2019.8.10.0077 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: FRANCISCO GENILTON SILVA DA CONCEICÃO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra FRANCISCO GENILTON SILVA DA CONCEIÇÃO ambos qualificados nos autos, objetivando a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alineação fiduciária firmado entre as partes.
Considerando que a parte autora cumpriu os requisitos exigidos na legislação de regência, este juízo deferiu a liminar de busca e apreensão.
Liminar devidamente cumprida.
Em seguida, a parte autora foi instada a se manifestar, acerca da satisfação de seu direito.
Em petição acostada junto ao id nº. 33660657, o banco autor requereu a desistência do feito, informando que se compôs extrajudicialmente com o requerido.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Tendo em vista o pedido formulado pelo autor, não demonstrando mais interesse no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, VIII do CPC.
Sem custas, considerando que já foram adimplidas com a inicial.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Buriti, 17 de agosto de 2020.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
12/03/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 11:55
Juntada de petição
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17/08/2020 21:27
Extinto o processo por desistência
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07/08/2020 13:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILTON SILVA DA CONCEICAO em 30/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 14:11
Juntada de petição
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24/07/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 17:44
Juntada de Informações prestadas
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13/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
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13/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
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09/07/2020 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2020 21:36
Juntada de diligência
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08/07/2020 11:07
Juntada de cópia de dje
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07/07/2020 10:23
Juntada de petição
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04/05/2020 01:57
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:37
Juntada de Ofício
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06/04/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 11:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2020 09:58
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2020 15:35
Conclusos para decisão
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24/01/2020 08:56
Juntada de petição
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21/01/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:30
Conclusos para decisão
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14/11/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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