TJMA - 0802470-41.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 21:56
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 20:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:23
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:29
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:57
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:43
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:27
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:34
Juntada de diligência
-
12/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:34
Juntada de diligência
-
10/09/2024 04:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 15:54
Outras Decisões
-
05/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:37
Juntada de petição
-
14/06/2024 19:34
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:41
Juntada de petição
-
11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:15
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:21
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:39
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:23
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:02
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0802470-41.2023.8.10.0056 Ação: [Incapacidade Laborativa Temporária, Restabelecimento] Requerente: LUIS CARLOS MATOS LIMA Advogada(s): FABIANA DE MELO RODRIGUES (OAB 9565-MA), FRANCINETE DE MELO RODRIGUES (OAB 13356-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar as advogadas acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: [...] intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. [...] Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO.
Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2477/2023.
Dado e passado o presente nesta cidade, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
27/09/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 18:00
Juntada de réplica à contestação
-
06/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0802470-41.2023.8.10.0056 Ação: [Incapacidade Laborativa Temporária, Restabelecimento] Requerente: LUIS CARLOS MATOS LIMA Advogada(s): FABIANA DE MELO RODRIGUES (OAB 9565-MA), FRANCINETE DE MELO RODRIGUES (OAB 13356-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar a(s) advogada(s) acima especificada(s) pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: [...] Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). [...] Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO.
Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2477/2023.
Dado e passado o presente nesta cidade, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
01/09/2023 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:02
Juntada de contestação
-
14/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802470-41.2023.8.10.0056 Classe: Procedimento comum cível Requerente: LUIS CARLOS MATOS LIMA Requerido: INSS DESPACHO Não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida pelo art. 99, § 3º, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Em virtude das especificidades da causa apresentada, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Advirta-se o requerido de que a ausência de contestação implicará em revelia, sem aplicação da confissão ficta, uma vez que os direitos defendidos pela autarquia previdenciária são públicos, indisponíveis por natureza (art. 345, II, CPC).
Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se parte a autora, por seu advogado, para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Ato contínuo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, advertindo-as de que, se não houver provas a produzir, o pedido será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2477/2023 -
11/07/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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