TJMA - 0808560-07.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 11:54
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:42
Juntada de petição
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:58
Decorrido prazo de OLAVO LAZARO MUNHOZ SOARES FILHO em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:58
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 20/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 05:07
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2022.
-
04/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2022 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:42
Decorrido prazo de OLAVO LAZARO MUNHOZ SOARES FILHO em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 18/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:24
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 18/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:24
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 18/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:24
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:24
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:35
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 09/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:35
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 09/02/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:09
Juntada de termo
-
10/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:27
Juntada de petição
-
03/03/2022 01:02
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
01/03/2022 13:12
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 09/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 13:11
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 09/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:39
Juntada de petição
-
14/02/2022 13:36
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2022.
-
14/02/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
10/02/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:35
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:35
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:35
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:35
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 11:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0808560-07.2021.8.10.0001 Requerente: MARIA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA, OAB/MA 3815, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA,OAB/MA 10329, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO,OAB/MA 3984-A WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR, OAB/MA 10610, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES, OAB/MA 9614 PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIROOAB/MA 9545.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Após o cumprimento, dê-se nova vista dos autos ao Parquet, pelo prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:21
Juntada de petição
-
29/09/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:40
Juntada de termo
-
28/09/2021 14:57
Juntada de petição
-
10/09/2021 12:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:19
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:19
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:19
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:21
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:07
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:45
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:38
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
-
10/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 20:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:22
Juntada de petição
-
11/06/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:53
Juntada de termo
-
09/06/2021 10:56
Juntada de petição
-
28/05/2021 15:34
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:34
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:28
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 27/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:06
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
-
27/04/2021 17:42
Juntada de petição
-
27/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808560-07.2021.8.10.0001. AUTOR: MARIA COSTA DA SILVA.
ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO, OAB 9545 E OUTROS.
DESPACHO: "Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento a autora do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito. Intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos cinco Cartórios de Registro Civil da Capital, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito. Com a juntada dos documentos, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos." Magno Cesar de Holanda Oliveira, Servidor Judiciário, Matrícula 103242, digitou e encaminhou para publicação. -
26/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:46
Juntada de petição
-
20/04/2021 10:42
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:42
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:19
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 22:01
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:32
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:22
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:22
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:21
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:58
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:33
Juntada de petição
-
19/03/2021 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:30
Juntada de petição
-
10/03/2021 02:12
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0808560-07.2021.8.10.0001 Requerente: MARIA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES DESPACHO Intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos Cartórios do local do falecimento e do local de residência do de cujus, bem como a guia do sepultamento, e trazer aos autos a especificação de todos os dados necessários ao assento de óbito, elencados no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Com a juntada dos documentos, intime-se o Ministério Público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
08/03/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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