TJMA - 0803302-73.2023.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:47
Baixa Definitiva
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03/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/09/2024 09:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES FONTENELE em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:48
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS ALVES FONTENELE - CPF: *57.***.*92-08 (APELANTE) e não-provido
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12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 11:59
Juntada de parecer do ministério público
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08/08/2024 16:08
Juntada de parecer do ministério público
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25/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/07/2024 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2024 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 11:39
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão-1º Grau-Promotores de Justiça em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de TIAGO COSTA CASTRO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:12
Juntada de petição
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06/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:21
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL/MA Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, centro, Bacabal-MA - Fone: (99) 3621-6702 Processo: 0803302-73.2023.8.10.0024 VÍTIMA: TIAGO COSTA CASTRO AUTOR(a) DO FATO: ANTÔNIO CARLOS ALVES FONTENELE DECISÃO Cuida-se de autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO) instaurado para apurar suposta prática da infração penal prevista no art. 129 do CP, por ANTÔNIO CARLOS ALVES FONTENELE, tendo como vítima TIAGO COSTA CASTRO.
Os fatos que motivaram a instauração do presente feito foram praticados em 26/04/2023, na Rua São Benedito, Centro, Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, conforme Boletim de Ocorrência no evento de ID 96799991, pág. 07.
A Lei 9.099/95, em seu artigo 63, adotou a teoria da atividade para o processamento das infrações penais nos juizados especiais cíveis e criminais.
Estabelece que a competência deva ser fixada em razão do lugar em que se praticou a infração penal.
Observo que este critério deve ser o adotado no caso presente, em razão, sobretudo, do princípio da especialidade.
Assim, o presente feito dever processado no juízo da Comarca de São Luís Gonzaga – MA.
ANTE O EXPOSTO, declino a competência deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, com fulcro no art. 63 da Lei 9.099/95.
Proceda a Secretaria Judicial a redistribuição do feito ao juízo da Comarca de São Luís Gonzaga – MA.
Cumpra-se.
Cautelas e comunicações necessárias.
Bacabal/MA, data do Sistema Pje.
Juiz THADEU DE MELO ALVES Titular do JECCrim de Bacabal/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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